Sou registrado no Crea-SP e acabei de concluir um novo curso de graduação. Como faço para registrar esse novo curso?
Anotações de Curso poderão ser solicitadas, desde que o profissional possua registro ou visto ativo e em dia em São Paulo, e possua RNP (Registro Nacional Profissional). A documentação necessária está localizada no site do Crea-SP e deverá ser protocolada em qualquer Unidade ou Posto de Atendimento do Crea-SP. A Instituição de Ensino e [leia mais]
A importância do Engenheiro a frente das perícias e avaliações de imóveis
No início do ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que avaliações para venda e locação de imóveis no estado devem ser feitas por engenheiros. Os corretores permanecem responsáveis pela intermediação comercial. Por que isso é importante? O engenheiro tem conhecimento técnico sobre solidez, segurança, funcionamento e fatores [leia mais]
É possível fazer o registro no Crea-SP apresentando apenas o Certificado de Conclusão do Curso?
Sim, porém, obrigatoriamente, o profissional já deverá ter colado grau. Neste caso, o profissional deverá apresentar o Atestado de Conclusão do curso expedido pela instituição de ensino. O registro provisório é concedido pelo período de 1(um) ano, prorrogável pelo mesmo período (desde que comprovado com documento oficial da instituição de [leia mais]
Quais Profissionais podem se registrar no Crea-SP?
O Crea-SP registra os profissionais formados nos cursos das áreas da Engenharia (Civil, Elétrica, Mecânica, Ambiental, Química, entre outros), Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além dos formados em cursos de Tecnologia, ligados às áreas fiscalizadas pelo sistema Confea/Crea. Verifique na tabela de títulos da Resolução nº 473/02 do Confea, se o seu curso é passível [leia mais]
Como faço meu registro do Crea-SP?
O registro no Crea-SP é assegurado a todo profissional que tenha concluído o curso (nível médio) e/ou colado grau ( nível superior) em Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) na área tecnológica.Para saber a documentação exigida e como proceder para solicitar seu registro on-line clique [leia mais]
Confea e Creas debatem alvará e habite-se com Ministério da Economia
A Resolução nº 64/2020, do Ministério da Economia, teve a data de início de vigência postergada para receber contribuições do Sistema Confea/Crea e de outras entidades de Engenharia. Essa foi a informação anunciada pelo secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade, Geanluca Lorenzon, durante reunião do Colégio de Presidentes, na manhã desta quinta-feira [leia mais]