Está em vigor o decreto que regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

No dia 27 de janeiro de 2020 entrou em vigor o DECRETO Nº 9.451/2018 que regulamenta o Artigo 58 da Lei nº 13.146, de 6/7/2015, conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Assim sendo, todos os projetos arquitetônicos encaminhados às Prefeituras a partir de 27/01/2020 devem atender às novas exigências de acessibilidade, tanto para projetos novos (a partir de 2 casas geminadas, ou prédios com mais de 2 unidades) como para alguns casos de projetos de reforma.

Recomendamos a todos os interessados que baixem no site do SINDUSCON/SP o ‘Guia Prático para Edificações de Uso Privado Multifamiliar – Acessibilidade em Unidades Residenciais” – disponível em: https://tecnologiaequalidade.portalsinduscon.com.br/guia-acessibilidade

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