A Anotação de Responsabilidade Técnica é um dos documentos mais importantes na rotina de quem atua com Engenharia, Agronomia e Geociências. Mesmo assim, ainda gera dúvidas frequentes, especialmente entre quem está começando a carreira. Este artigo reúne as informações essenciais para entender como emitir ART corretamente.

O que é a ART?

A Anotação de Responsabilidade Técnica é o documento que registra, no Crea, a responsabilidade técnica do profissional por obras ou serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências. Foi instituída pela Lei Federal 6.496/77 e é regulamentada pela Resolução 1.137/23 do Confea.

Quando a ART é obrigatória?

A ART deve ser registrada sempre que houver um contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de serviços nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Também é obrigatório registrar ART quando o profissional assumir cargo ou função em empresa, desde que as atividades exijam habilitação legal e conhecimento técnico.

Existe prazo para o registro?

A ART deve ser registrada antes do início da obra ou serviço. Conforme a Resolução 1137/2023 do Confea, nenhuma obra ou serviço pode ter início sem o registro da ART. Caso o registro ocorra após o início e antes do término da atividade técnica, o profissional ou a empresa fica sujeito à autuação por falta do documento.

O que acontece se eu esquecer de registrar?

Toda atividade técnica concluída sem o recolhimento da ART é considerada irregular, estando restrita sua regularização ao prazo de até 5 anos da conclusão, conforme a Resolução 1050/2013. Por isso, o ideal é sempre registrar a ART antes de iniciar qualquer trabalho.

Como emitir a ART passo a passo

A emissão é feita pelo CreaOne, plataforma do Crea-SP que permite preenchimento, acompanhamento e emissão da ART com salvamento automático, cadastro de contratantes e autenticação por QR Code.

O processo básico segue esta lógica:

  1. Acesse o CreaOne com login e senha de profissional.
  2. Preencha o formulário de Serviços ART com os dados da obra, serviço ou contrato.
  3. Confirme as informações e finalize o preenchimento.
  4. Efetue o pagamento da taxa, quando houver, conforme as opções disponibilizadas.
  5. Após o pagamento, a ART deixa o modo rascunho e fica disponível para consulta e impressão em Serviços ART, na opção Consulta de ART.

Quando preciso dar baixa na ART?

Quando a obra ou serviço for concluído, o profissional deve solicitar a baixa da ART. A baixa também deve ser solicitada em casos de rescisão contratual, substituição do responsável técnico ou paralisação da obra ou serviço.

É possível cancelar uma ART?

Sim. Quando nenhuma atividade técnica prevista na ART tiver sido executada, é possível solicitar o cancelamento e, depois, a devolução da taxa. O cancelamento também pode ser solicitado quando a ART tiver sido registrada em duplicidade. Se qualquer atividade relacionada à ART já tiver sido realizada, o cancelamento não será permitido, nesses casos, deve ser solicitada a baixa.

A ART como proteção, não burocracia

Mais do que uma exigência legal, a ART é o que garante segurança jurídica para o profissional e para quem contrata. Manter o registro em dia evita autuações, protege o acervo técnico da carreira e reforça a credibilidade do trabalho realizado.

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