Nunca é demais lançar luz sobre esta pergunta: Vou construir, preciso mesmo de um engenheiro? Seguem algumas ponderações que podem ajudar a responder tal indagação a luz da necessária Responsabilidade Técnica.

Edificação irregular

As obras irregulares costumam possuir uma característica comum: são ampliadas verticalmente ao sabor das necessidades de moradia sem a observância dos quesitos técnicos básicos os quais devem constar, inicialmente, de um bom projeto.

Projeto

Um projeto fornece as informações necessárias para a consecução dos projeto estrutural o qual, por sua vez, ao definir as cargas, antecipa as informações necessárias para o correto dimensionamento das fundações.

Na etapa do projeto de fundações, além das cargas oriundas do projeto de estruturas, é fundamental a análise do solo onde será erguida a construção. Tal análise definirá qual a melhor solução estrutural não só do ponto de vista técnico mas, também, aquela de melhor relação custo/benefício.

Economia

A atuação do profissional habilitado também contribui do ponto de vista financeiro para que o empreendimento seja o mais econômico possível.

Sendo assim, a contratação de um profissional habilitado para o acompanhamento de um empreendimento se constitui em “investimento” e não em um “custo” pois, de maneira inequívoca, ele trará os consequentes retornos financeiros atrelados a correta técnica.

Outras possibilidades quanto a Responsabilidade Técnica

A presença do profissional habilitado também pode ser de extrema necessidade na etapa de entrega de uma obra ou apartamento quando ele poderá acompanhar o chamado “checklist de entrega” do empreendimento quando é o momento de apontar eventuais falhas de construção que poderiam passar desapercebidas aos olhos de um leigo.

Também ao adquirir uma edificação, a sociedade pode contar com o profissional habilitado na análise da documentação técnica de forma a identificar eventuais limitações daquele empreendimento como, por exemplo, a impossibilidade de eventuais ampliações ou demolições visando a integração de ambientes.

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

A devida Responsabilidade Técnica formalizada por meio da ART  é fundamental para que a sociedade se encontre protegida na medida de que há um profissional habilitado a frente das atividades de engenharia.

Sistema CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia)/CREA’s (Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia)

É papel do Sistema CONFEA /CREA’s fazer valer a Lei Federal 6.496/77 na qual

Art 1º – Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART).

Ou ainda a Resolução 1.025 do CONFEA que enuncia

Art. 3o Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.

Importância da Responsabilidade Técnica

Se faz necessário um esforço conjunto dos órgãos públicos para inibir esta perigosa prática das obras irregulares.

Mas, acima de tudo, é necessário que a sociedade de conscientize do perigo que ronda quando uma atividade de engenharia é desenvolvida sem a presença de um profissional habilitado a frente da mesma.

 

Fonte: Blog da Engenharia

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